18.10.2018

Lei que estabelece os princípios, direitos e deveres em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério

LEI N.º 110/2019 DE 09-09-2019

 

Qual o objeto?

A presente lei estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

Quais as principais alterações legislativas?

O diploma reconhece e regula o direito de acompanhamento, prevê um conjunto de princípios, de acordo com as orientações da OMS, que são reconhecidos em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no pós-parto, assim como densifica a prestação de cuidados na assistência na gravidez, nos cursos de preparação para o parto e a parentalidade, na elaboração do plano de nascimento, durante o trabalho de parto assim como durante o puerpério.

Quando produz efeitos?

A presente Lei entrou em vigor no dia 1 de outubro, primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.