18.10.2019

Lei n.º 122/2019 DE 30-09-2019: Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo estatuto

Lei n.º 122/2019 DE 30-09-2019: Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo estatuto.

Qual o objeto?

O presente diploma cria a ordem dos fisioterapeutas e o respetivo estatuto. A ordem abrange os profissionais de fisioterapia que, em conformidade com o respetivo estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de fisioterapeuta, assim como os titulares de cédula profissional de fisioterapeuta, emitida nos termos do decreto-lei n.º 320/99, de 11 de agosto.

Quais as principais novidades?

Das novidades introduzidas pelo diploma destacam-se:

  1. É criada a ordem dos fisioterapeutas, adiante designada por ordem, e aprovado o seu estatuto.
  2. A ordem abrange os profissionais de fisioterapia que, em conformidade com o respetivo estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de fisioterapeuta. A ordem abrange ainda os titulares de cédula profissional de fisioterapeuta, emitida nos termos do decreto-lei n.º 320/99, de 11 de agosto.
  3. A ordem considera-se efetivamente instalada com a primeira reunião do conselho geral e a concomitante tomada de posse do primeiro bastonário eleito nos termos do estatuto da ordem dos fisioterapeutas. Até essa data, a ordem é interinamente gerida por uma comissão instaladora, com poderes limitados para esse efeito.
  4. O exercício da profissão de fisioterapeuta, doze meses após a entrada em vigor da presente lei, depende da inscrição na ordem como membro efetivo. A aceitação ou rejeição da inscrição na ordem requer maioria de dois terços dos membros da comissão instaladora e só pode ser recusada nos termos do artigo 63.º do estatuto da ordem dos fisioterapeutas.
  5. Os poderes de tutela administrativa sobre a ordem, nos termos do respetivo estatuto e da lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, são exercidos pelo membro do governo responsável pela área da saúde.

 Quando entra em vigor?

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, no dia 30 de outubro de 2019.