18.10.2019

Despacho N.º 7450-A/2019 de 26-07-2019, da Direção-Geral da Saúde

DESPACHO N.º 7450-A/2019 de 26-07-2019, da Direção-Geral da Saúde: determina que os valores a ter em conta na identificação de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados.

Qual o objeto?

A Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, veio proceder à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, introduzindo restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans. O presente despacho vem portanto determinar que os valores a ter em conta na identificação de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans são os que constam do anexo I do mesmo.

Quais as principais Novidades?

De entre as categorias de alimentos, que a tabela do perfil nutricional identifica como géneros alimentícios com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans, que consta no anexo 1 do despacho, destacam-se: Chocolates; produtos de confeitaria/bolos/produtos de pastelaria; aperitivos/snacks; frutos oleaginosos e sementes; sumos; leites simples e processados; refrigerantes; gelados; cereais de pequeno-almoço; molhos e temperos; carne, pescado e ovos; queijos; gelados (entre outros géneros alimentícios).

Quando entra em vigor?

O presente despacho produz efeitos 60 dias após a sua publicação, no dia 20 de outubro de 2019.