18.10.2018

Despacho N.º 6741/2019, De 29-07-2019, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

DESPACHO N.º 6741/2019, DE 29-07-2019, DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA SAÚDE

 

Qual o objeto?

Estabelece disposições sobre a cedência de dados estatísticos de produção e consumos, por todas as entidades integradas no âmbito do Ministério da Saúde, revogando o Despacho n.º 4354-A/2017, do Secretário de Estado da Saúde, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio.

Quais as principais alterações legislativas?

Por razões de facilitação burocrática, o referido Despacho prevê que as entidades do SNS, bem como as entidades integradas na administração direta e indireta do Estado, no âmbito da saúde, devem:

  1. Assegurar a verificação e análise de legitimidade do tratamento de dados estatísticos – respeito pela proteção de dados pessoais;
  2. Decidir sobre a possibilidade de cedência de dados estatísticos a terceiros.

Quando produz efeitos?

O presente Despacho entrou em vigor no dia 1 de agosto, dia seguinte à publicação.