18.10.2019

Deliberação do INFARMED estabelece o regime de concurso e os requisitos de funcionamento dos postos farmacêuticos móveis

Deliberação n.º 833/2019, de 11-04-2019, do INFARMED: estabelece o regime de concurso e os requisitos de funcionamento dos postos farmacêuticos móveis

 

Qual o objeto?

A presente deliberação vem rever a Deliberação n.º 1857/2013, de 15-10-2013, simplificando e tornando mais célere o procedimento para instalação de novos postos farmacêuticos móveis.

Quais as principais novidades?

  1. De forma mais simplificada comparativamente aos procedimentos previstos na anterior Deliberação, as candidaturas à instalação de um posto, tanto em procedimento regra como em procedimento urgente, devem ser acompanhadas apenas dos seguintes documentos: Identificação da farmácia candidata; Declaração de intenção de instalar o posto no município ou zona do município indicado no aviso de abertura do procedimento concursal; Comprovativo do pagamento da taxa prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro.
  2. Só o candidato classificado em primeiro lugar deverá requerer, num prazo de dois meses ou quinze dias, dependendo se se trata de procedimento regra ou urgente, respetivamente, a contar da sua notificação, a vistoria do posto e apresentar os restantes documentos que de acordo com a Deliberação anterior acompanhavam o pedido inicial.

Quando entra em vigor?

 A presente deliberação entrou em vigor no dia 02 de agosto de 2019, no dia seguinte ao da sua publicação no diário da república, e é apenas aplicável aos novos pedidos de abertura de postos farmacêuticos móveis e aos pedidos de abertura de postos farmacêuticos pendentes no INFARMED, I. P., quando não tenha ainda sido publicado aviso no Diário da República a publicitar a abertura de concurso para instalação de posto farmacêutico móvel.