18.10.2019

Decreto-Lei que dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde

DECRETO-LEI N.º84/2019 DE 03-09-2019: dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde

 

Qual o objeto?

A presente lei procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 117/2014, de 5 de agosto, 61/2015, de 22 de abril, pelas Leis n.os 134/2015, de 7 de setembro, 3/2016, de 29 de fevereiro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 131/2017, de 10 de outubro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

Quais as principais novidades?

  1. O presente diploma introduz a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e sempre que a origem da referenciação for o Serviço Nacional de Saúde.
  2. Com o objetivo de promover a correta orientação dos utentes, passará ser dispensada a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos que vierem a ser definidos nos diplomas de execução orçamental.

 Quando entra em vigor?

A presente Lei entra em vigor com o Orçamento do Estado de 2020.