Cinco questões sobre andar de bicicleta na via pública
No Dia Mundial da Bicicleta, a equipa da Abreu Advogados esclarece 5 questões que respondem às dúvidas mais comuns dos ciclistas.
1. O uso de capacete é obrigatório?
Depende se a bicicleta for ou não motorizada. O uso do capacete homologado, apertado e ajustado nos velocípedes com motor (bicicletas elétricas) é obrigatório. Também os condutores de trotinetas com motor estão sujeitos a essa obrigação, tal como os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos. Ainda assim, aconselhamos sempre o seu uso.
2. É necessário ter documentação para andar de bicicleta?
Sempre que circula na via pública, o ciclista deve levar consigo um documento de identificação pessoal, como o cartão de cidadão ou passaporte, por exemplo, sob pena de prática de uma contraordenação punível com uma coima. Todavia, este documento pode ser substituído por aplicação móvel que permita a comprovação dos dados constantes dos referidos documentos ou pela carta de condução digital, se aplicável.
Note-se que, o ciclista não precisa de ter carta de condução, mas é recomendável o conhecimento do Código da Estrada, nomeadamente, as regras de circulação de velocípedes e os principais sinais de trânsito.
Por exemplo, um ciclista que não respeita o sinal de STOP na aproximação de um cruzamento ou entroncamento, ou que não respeite a obrigação de parar imposta por um sinal vermelho, sujeita-se ao pagamento de uma coima. Uma vez que, ambos os casos constituem contraordenações muito graves, além da coima, os infratores podem ficar inibidos de conduzir veículos a motor durante um período de dois meses a dois anos. E não fica por aqui: perdem quatro pontos na carta de condução. Se não tiverem carta de condução de veículos motorizados, a lei prevê que a bicicleta seja apreendida por um período idêntico ao da inibição de condução, neste caso, de dois meses a dois anos.
Outro exemplo: desrespeitar os sinais de trânsito proibido ou circular em sentido contrário constitui uma contraordenação grave, pelo que, o ciclista sujeita-se ao pagamento de uma coima, acrescida da inibição de conduzir de um mês a um ano, bem como a perda de dois pontos na carta de condução. Se não tiver carta, pode ficar privado da sua bicicleta durante o mesmo período (entre um mês e um ano).
3. Os ciclistas podem circular a par na estrada?
É permitido aos velocípedes circularem paralelamente numa via, desde que o façam com boa visibilidade e, sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais do que dois velocípedes e tal não cause perigo nem embaraço ao trânsito.
4. É proibido andar de bicicleta em cima dos passeios?
Segundo o Código da Estrada, os passeios são reservados aos peões e aos ciclistas até aos dez anos, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões. Caso exista uma pista especial, os velocípedes devem circular de preferência por esta via. Ao circularem numa via pública, os ciclistas devem respeitar as regras. Desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões, os menores até dez anos estão autorizados a andar de bicicleta nos passeios. As pessoas mais velhas não podem andar de bicicleta nos passeios, a menos que precisem de aceder a prédios, salvo as possíveis exceções previstas em regulamentos locais.
5. O ciclista tem prioridade na estrada?
Segundo as regras, os velocípedes têm prioridade quando se apresentam pela direita.
Na rotunda, os ciclistas podem ocupar a via de trânsito mais à direita, mas devem facultar a saída dos condutores que pretendam sair da rotunda.
Também é possível circular nas faixas reservadas aos transportes coletivos, consoante a regulamentação municipal. Esta medida, porém, deveria ser homogeneizada. A não-autorização de velocípedes nestas vias coloca em risco a segurança dos ciclistas, sobretudo quando circulam entre um automóvel e um autocarro.