22.11.2021

Setores: Agroalimentar

Atualizações | Agroalimentar | 1-15 Novembro

Informação | Uso sustentável dos pesticidas: iniciativa legislativa da Comissão Europeia prevista para o primeiro trimestre de 2022

No primeiro trimestre de 2022 deverá ser conhecida a proposta da Comissão Europeia respeitante à revisão da Diretiva 2009/128/CE, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível da UE para a utilização sustentável dos pesticidas através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à protecção integrada e a abordagens ou técnicas alternativas, tais como as alternativas não químicas aos pesticidas.

Nos termos desta Diretiva, os Estados-Membros devem tomar todas as medidas necessárias para promover a proteção fitossanitária com baixa utilização de pesticidas, dando prioridade sempre que possível a métodos não químicos, a fim de que os utilizadores profissionais de pesticidas adotem práticas e produtos com o menor risco para a saúde humana e o ambiente entre os disponíveis para o mesmo inimigo da cultura em causa.

A iniciativa de revisão da Diretiva Uso Sustentável dos Pesticidas está alinhada com o Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal) e com a Estratégia do Prado ao Prato, destinando-se a reduzir significativamente a utilização e o risco dos pesticidas químicos, devendo analisar em que medida os objetivos da Diretiva foram atingidos e quais serão as opções disponíveis para reduzir ainda mais a utilização de pesticidas. Diversos estudos invocados pela Comissão Europeia apontam deficiências na implementação, aplicação e execução da Diretiva e pouco sucesso quanto ao seu objetivo global.

Para além do incentivo a esta redução, a proposta deverá procurar promover a aceitação de alternativas menos perigosas e não químicas para o controlo de pragas, melhorar a implementação, aplicação e execução da Diretiva em todos os Estados-Membros e aumentar a disponibilidade de dados de monitorização sobre a implementação e aplicação da Diretiva bem como sobre saúde e ambientais.

É expectável que a iniciativa contemple objetivos vinculativos de redução, tal como os anunciados na Estratégia do Prado ao Prato, que seja procurada uma ligação mais clara entre os objetivos da Diretiva e outra legislação conexa como a da PAC e da água e promovida uma melhor aplicabilidade da Diretiva através de maior envolvimento e controlo por parte dos Estados-Membros.

A proposta legislativa deve promover a utilização de novas tecnologias e técnicas alternativas, podendo incluir alternativas biológicas aos pesticidas químicos, métodos mecânicos de controlo da proliferação de ervas daninhas e métodos de aplicação de pesticidas mais modernos, bem como a recolha e partilha de dados mais detalhados sobre a utilização de pesticidas e a aplicação da Diretiva.

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