18.10.2018

A Lei de bases da saúde

Lei n.º 95/2019 DE 03-09-2019: aprova a lei de bases da saúde

 

Qual o objeto?

O presente diploma revoga a Lei nº48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei nº113/2011, de 29 de novembro

Quais as principais alterações legislativas?

  1. Reforço dos direitos dos refugiados e imigrantes ilegais em matéria de saúde, incluindo de forma explícita os requerentes de asilo e os migrantes sem situação legalizada na lista de beneficiários do SNS;
  2. Revisão do entendimento da lei anterior que previa a facilitação da mobilidade dos profissionais do SNS entre o setor público e o setor privado;
  3. Reafirmação de que os setores público, privado e social, atuam segundo um princípio de cooperação e pautam a sua atuação por regras de transparência e prevenção de conflitos de interesses;
  4. Diminuição, ao estritamente necessário, do recurso ao setor privado: no que tocas às parcerias público-privadas (PPPs) no setor da saúde; no que toca a outros acordos de cooperação e convenções realizadas com instituições do sector social;
  5. Referência às novas tecnologias como “instrumentais à prestação de cuidados de saúde, sendo utilizadas numa abordagem integrada e centrada nas pessoas, com vista à melhoria da prestação de cuidados de saúde, à salvaguarda do acesso equitativo a serviços de saúde de qualidade e à gestão eficiente dos recursos.”;
  6. Referência aos cuidadores informais: “têm direito a ser apoiados nos termos da lei, que deve prever direitos e deveres, a capacitação, a formação e o descanso do cuidador.”

Quando produz efeitos?

A presente Lei entrará em vigor no dia 17 de outubro, 60 dias após a sua publicação.