11.05.2020

Áreas de Prática: Trabalho

Serviços:

Tipo: Helpdesk COVID 19

Manutenção do acesso ao layoff simplificado

No passado dia 30 de abril, o Governo definiu uma estratégia de levantamento gradual das medidas de encerramento de certas atividades, tendo determinado a reabertura do comércio e serviços de forma faseada com efeitos a 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho de 2020 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020 de 30 de abril).

Neste contexto, o Governo determinou ainda que a manutenção do acesso ao mecanismo do lay off simplificado pressupõe que as empresas com estabelecimentos cujas atividades tenham sido objeto de levantamento das medidas de encerramento retomem a sua atividade no prazo de oito dias a partir da data do referido levantamento (Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio).

Deste modo, alertamos para a obrigatoriedade das empresas com estabelecimentos que se encontrem nesta situação desde 4 de maio reabrirem os mesmos até dia 12 de maio, sob pena de perderem o acesso ao regime de lay off simplificado.

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