23.04.2020

Tipo: Helpdesk COVID 19

Governo apresenta novas medidas de apoio ao ecossistema de empreendedorismo no valor de €25M

O Governo apresentou um total de sete medidas para que as mais de 2.500 startups portuguesas consigam superar as consequências da pandemia COVID-19 e retomar a sua atividade normal após este período excecional.

O conjunto das cinco novas medidas, no valor global superior a 25 milhões de euros, poderá representar em média 10 mil euros de apoio potencial para cada startup, nomeadamente:

  1. StartupRH Covid19: apoio financeiro através de um incentivo equivalente a um salário mínimo por colaborador (até a um máximo de 10 colaboradores por startup).
  1. Prorrogação Startup Voucher: Prorrogação por 3 meses do benefício da bolsa anterior já atribuído (2.075€ por posto de trabalho de empreendedor).
  1. Vale Incubação – COVID19: Apoio para startups com menos de 5 anos, através da contratação de serviços de incubação com base em incentivo de 1.500 euros não reembolsável.
  1. “Mezzanine” funding for Startups: Empréstimo convertível em capital em capital social (suprimentos), após 12 meses, aplicando uma taxa de desconto que permita evitar a diluição dos promotores. Tickets médios de investimento entre 50 mil euros e 100 mil euros por startup.
  1. Lançamento de instrumento Covid-19 -Portugal Ventures: Lançamento de Aviso (Call) da Portugal Ventures para investimentos em startups, com tickets a partir de 50 mil euros. Iniciativa financiada através da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), Portugal Ventures e Imprensa Nacional Casa da Moeda.

Neste contexto de pandemia, as startups podem ainda recorrer a dois apoios já em vigor e que foram adaptados para dar respostas mais efetivas:

  1. Fundo 200M: Coinvestimento com investidores privados em startups e scaleups portuguesas, com um mínimo público de 500 mil euros e máximo de 5 milhões de euros.
  2. Fundo coinvestimento para a inovação social: Coinvestimento com investidores privados em empresas com projetos inovadores e de impacto social com um mínimo público de 50 mil euros e máximo de 2,5 milhões de euros.

Sandbox regulatória

Ainda para apoiar o desenvolvimento do ecossistema empreendedor em Portugal, o Governo através da resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020 de 21 de abril de 2020 estabeleceu os princípios gerais para a criação e regulamentação das Zonas Livres Tecnológicas (“ZLT”) que permitam a elaboração de um quadro legislativo que promova e facilite a realização de atividades de investigação, demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos e modelos inovadores, em Portugal.

Neste sentido, o Governo irá proceder à preparação de abordagem ou quadro legal para a experimentação em Portugal que constitua a base de referência ou enquadramento para o efeito, contendo princípios e regras transversais a todas as atividades de experimentação de novas tecnologias e soluções.

A Abreu Advogados, através de uma equipa multidisciplinar, está apetrechada para assessorar a criação, a capitalização e a atividade de todo o tipo de startups, bem como aplicação de novas tecnologias ao setor financeiro e irá seguir de perto e manter os seus Clientes informados quanto aos desenvolvimentos regulatórios trazidos pelas ZLT.