A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) anunciou, em 19 de Março, a implementação de novas ações para mitigar o impacto do Covid-19 nos mercados financeiros europeus, adiando as obrigações de reporte relativas a operações de financiamento através de valores mobiliários (OFVM) ao abrigo do Regulamento (EU) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Novembro de 2015 e DMIR. A equipa de Direito Financeiro da Abreu Advogados explica-lhe estas novas ações.
De acordo com o regime vigente o primeiro reporte ocorreria a 13 de Abril de 2020, aplicável a instituições de crédito, empresas de investimento e entidades de países terceiros relevantes, seguindo-se as contrapartes centrais, os repositórios centrais de valores mobiliários e entidades de países terceiros relevantes, cuja data de reporte ocorrerá a 13 de Julgo de 2020. Finalmente, as para seguradoras, fundos, instituições de realização de planos de pensões profissionais e entidades de países terceiros relevantes a data de reporte será a 12 de Outubro de 2020 e contrapartes não financeiras 11 de Janeiro de 2021.
Tendo em conta os desafios atuais sentidos por estas entidades, a ESMA considera que as autoridades competentes não deverão priorizar as ações de supervisão relativamente ao reporte acima referido a 13 de Abril de 2020 e até 13 de Julho de 2020, incluindo relativamente a operações executadas neste período e, em geral, supervisionar o cumprimento da legislação aplicável de forma proporcional.
A ESMA informa ainda não considerar necessário o registo de repositórios de operações antes de 13 de Abril de 2020. Isto dará tempo a estas entidades de enfrentar o tempo de emergência e estar prontos para apoiar o novo regime de reporte e não estar pronta para registar os detalhes destas operações. Assim, as contrapartes obrigadas a reportar não poderão fazê-lo na data inicial de reporte.
Por sua vez, a 18 de Março, o Banco Central Europeu anunciou o lançamento de um novo programa de aquisição de valores mobiliários de entidades públicas e privadas por forma a fazer frente ao risco elevado que a propagação do vírus Covid-19 represente para o mecanismo de transmissão da política monetária e para a zona euro. O programa será de 750 biliões de Euros e as aquisições prolongar-se-ão até, pelo menos, o fim de 2020 e incluirá as categorias de ativos elegíveis ao abrigo do atual programa de aquisição. Haverá uma dispensa de cumprimento dos requisitos de elegibilidade relativamente a valor emitidos pelo Governo Grego ao abrigo do presente programa.
O Banco Central Europeu (BCE) decidiu, ainda:
– expandir o leque de ativos elegíveis ao abrigo do programa de aquisição para o setor empresarial para o papel comercial, tornando qualquer papel comercial elegível para compra ao abrigo do referido programa;
– flexibilizar os standards de prestação de garantia (collateral) através do ajustamento dos parâmetros dos riscos principais no enquadramento do collateral.
O Banco Central Europeu garante ainda que se encontra empenhado em apoiar os cidadãos da Zona Euro pelo que garantirá que os setores da economia beneficiarão de apoio financeiro por forma a poderem absorver o choque – aplicando-se o mesmo a famílias, empresas, bancos e governos – concluindo no sentido de que irá explorar opções e contingências por forma a apoiar a economia.
O anúncio poderá ser encontrado, em inglês, em https://www.ecb.europa.eu/press/pr/date/2020/html/ecb.pr200318_1~3949d6f266.en.html
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