Estabelecido mecanismo de compensação dos custos indiretos do Comércio Europeu de Licenças de Emissão
Portaria n.º 203/2021, de 28 de setembro – Estabelece auxílios a custos indiretos a favor de certas instalações CELE em razão do aumento dos preços da eletricidade
O aumento dos custos relacionados com a subida do preço da eletricidade tem sido uma preocupação de relevo para a indústria CELE.
De modo a ir ao encontro das reivindicações da indústria, foi publicada a Portaria n.º 203/2021, que estabelece uma medida de auxílio para compensar os custos relacionados com as emissões de GEE repercutidos no preço da eletricidade, a favor das instalações CELE nos setores e subsetores com risco significativo de fuga de carbono.
A Portaria vem então estabelecer que o Fundo Ambiental deverá suportar até 75% desses custos indiretos.
As candidaturas para as compensações de custos indiretos deverão dar entrada até abril do ano seguinte àquele em que se verificaram os custos a compensar. Sem prejuízo disso, para os custos verificados em 2021 será efetuado o pagamento do auxílio relativo aos custos incorridos neste mesmo ano, o qual será objeto de acerto em 2022, devendo qualquer pagamento excessivo de auxílio ser devolvido até 1 de julho de 2022. Para 2021, o candidato submete candidatura até 30 de outubro de 2021 recorrendo para o efeito a uma estimativa para esse mesmo ano com base nos dados dos primeiros seis meses do ano.
A candidatura será apreciada pelo Fundo Ambiental, após parecer da Agência Portuguesa do Ambiente. Em caso de deferimento da candidatura, o Fundo Ambiental transferirá os montantes de auxílio até ao final do ano civil da aprovação da candidatura.
A medida de auxílio a custos indiretos estabelecida pela presente portaria apenas produz efeitos após a aprovação por parte da Comissão Europeia.