07.02.2023

Setores: Agroalimentar

Atualizações | Agroalimentar | 16 – 31 janeiro

Alexandre Mestre debateu o enquadramento do Enoturismo no primeiro encontro anual de profissionais do sector do Enoturismo

No dia 31 de Janeiro, Alexandre Mestre, Consultor da Abreu Advogados e co-coordenador do seu sector Agroalimentar, debateu o enquadramento do Enoturismo em Portugal com Luís Araújo, presidente do Turismo de Portugal (a confirmar), Luís Souto, economista e vice-presidente da APENO, Eduardo Ferreira, responsável do Enoturismo na Lavradores de Feitoria, e Paulo Osório, CEO da Porto Réccua, com moderação de Cândida Santos Silva.

Este foi o primeiro encontro anual de profissionais do sector, tendo a sua organização ficado a cargo da APENO – Associação Portuguesa de Enoturismo.

Este evento, que deverá ter periodicidade anual, foi objeto de tanto interesse pelo sector que rapidamente esgotou as inscrições presenciais.

Deverá continuar a ser aberto a todos os profissionais ligados a empresas que praticam enoturismo em adegas, agências de viagens, empresas de animação turística, restaurantes, garrafeiras, hotéis ou outros espaços que pratiquem enoturismo em ambiente rural ou urbano.

 

Principais resultados do Conselho AGRIFISH de 30 de Janeiro

 Os ministros fizeram o balanço da situação do mercado nos Estados-Membros, especialmente à luz da guerra da Rússia contra a Ucrânia. Receberam ainda informações da Comissão sobre a evolução mais recente dos mercados agrícolas. Apesar de nos últimos meses se ter verificado uma maior estabilidade, os preços da energia e dos fatores de produção continuam a ser elevados, diminuindo a rentabilidade e conduzindo a preços no consumidor elevados. Os ministros trocaram pontos de vista sobre possíveis ações para ajudar a atenuar a situação na Ucrânia a curto e a longo prazo e renovaram o seu compromisso de continuar a facilitar e reforçar a conectividade terrestre através dos corredores solidários da UE. Além disso, os ministros reconheceram o impacto da guerra nos mercados da UE e debateram medidas de apoio aos setores mais afetados, incluindo a possível utilização da reserva agrícola.

Os ministros debateram as oportunidades da bioeconomia tendo em vista a adoção de conclusões do Conselho sobre o assunto. O debate ministerial centrou-se em especial nos benefícios da bioeconomia para as zonas rurais e reconheceu o possível contributo da bioeconomia para enfrentar vários desafios atuais, incluindo as alterações climáticas, o emprego, a competitividade, a energia e a resiliência. Estão já em curso ações na UE e nos Estados-Membros. Os ministros concordaram que podem ser envidados mais esforços para desbloquear potencial deste domínio, como a mobilização de recursos financeiros para a inovação e a garantia de que a política da UE apoia o desenvolvimento de uma bioeconomia sustentável.

Os ministros foram informados sobre a revisão da legislação em matéria de transporte de animais e sobre a necessidade de um maior bem-estar dos animais durante o transporte no mercado único e nas exportações para países terceiros. No contexto da guerra na Ucrânia, os ministros foram ainda informados sobre as medidas de apoio ao rendimento para 2023, o impacto das importações agrícolas da Ucrânia nos mercados da UE e a necessidade de uma abordagem estratégica a longo prazo para o setor agroalimentar, a fim de assegurar a resiliência e a competitividade da UE a nível mundial. Os ministros foram ainda informados sobre os aspetos agrícolas da revisão da Diretiva Emissões Industriais, a diretiva do Conselho relativa ao mel e a conferência dos ministros da Agricultura, que teve lugar no âmbito do Fórum Mundial sobre Alimentação e Agricultura 2023.

Foi ainda adotada a recomendação do Conselho visa combater a pobreza e a exclusão social e alcançar um nível elevado de emprego, promovendo um apoio adequado ao rendimento por intermédio do rendimento mínimo, um acesso efetivo a serviços facilitadores e essenciais para as pessoas que não dispõem de recursos suficientes e fomentando a integração no mercado de trabalho das pessoas aptas para o trabalho.

 

Destaques da reunião da Comissão da Agricultura e Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu de 30 e 31 de Janeiro

A 30 e 31 de Janeiro, a Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRI) debateu as prioridades da Presidência Sueca no domínio da agricultura e os Planos Estratégicos nacionais da PAC.

Os membros da AGRI também trocaram impressões sobre as barreiras ao comércio agroalimentar UE-Reino Unido, e sobre a legislação relativa ao bem-estar dos animais de criação.

Analisaram os projetos de parecer sobre a restauração da natureza, e sobre as orientações para o orçamento de 2024.

Consideraram também as alterações ao projeto de relatório sobre indicações geográficas e o projeto de relatório sobre segurança alimentar.

A AGRI adotou igualmente uma proposta de resolução sobre fertilizantes, um parecer sobre as regiões ultraperiféricas e um parecer sobre alterações aos Tratados.

 

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado

O Tribunal de Justiça deu a conhecer, no passado dia 19 de Janeiro, a sua decisão respeitante ao processo processo C‑162/21, no qual foram partes Pesticide Action Network Europe ASBL, Nature et Progrès Belgique ASBL, TN, contra o Estado belga, tendo sido intervenientes: Sesvanderhave SA, Confédération des Betteraviers Belges ASBL, Société Générale des Fabricants de Sucre de Belgique ASBL (Subel), Isera & Scaldis Sugar SA (Iscal Sugar), Raffinerie Tirlemontoise SA.

Para o Tribunal, o artigo 53.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1107/2009, do Parlamento e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas do Conselho 79/117/CEE e 91/414/CEE,  deve ser interpretado no sentido de que não permite a um Estado‑Membro autorizar a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos com vista ao tratamento de sementes, bem como a colocação no mercado e a utilização de sementes tratadas com esses produtos, quando a colocação no mercado e a utilização de sementes tratadas com esses mesmos produtos tenham sido expressamente proibidas por um regulamento de execução (vd. Documentos e estudos).

 

Tribunal de Justiça da União Europeia pronuncia-se sobre disponibilização no mercado e utilização de produtos biocidas

No processo C‑147/21, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Conseil d’État (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, França), por Decisão de 5 de março de 2021, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 8 de março de 2021, no processo que opôs o Comité interprofessionnel des huiles essentielles françaises (CIHEF), Florame, Hyteck Aroma‑Zone, Laboratoires Gilbert, Laboratoire Léa Nature, Laboratoires Oméga Pharma France, Pierre Fabre Médicament, Pranarom France, Puressentiel France, a Ministre de la Transition écologique, Premier ministre, o Tribunal decidiu que:

1)      O artigo 72.° do Regulamento (UE) n.° 528/2012 do Parlamento e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.° 334/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, deve ser interpretado no sentido de que:

–        se opõe a uma regulamentação nacional que exige a aposição de uma menção, além da prevista neste artigo, na publicidade dirigida aos profissionais relativa aos produtos biocidas dos tipos de produtos 2 e 4, abrangidos pelo grupo 1 destes tipos de produtos, que figura no anexo V deste regulamento, bem como dos tipos de produtos 14 e 18, abrangidos pelo grupo 3 destes tipos de produtos, que figuram no anexo V do referido regulamento;

–        não se opõe a uma regulamentação nacional que proíbe a publicidade dirigida ao público em geral relativa aos produtos biocidas dos tipos de produtos 2 e 4, abrangidos pelo grupo 1 destes tipos de produtos, que figuram no anexo V do Regulamento n.° 528/2012, conforme alterado pelo Regulamento n.° 334/2014, bem como dos tipos de produtos 14 e 18, abrangidos pelo grupo 3 destes tipos de produtos, que figuram no anexo V deste regulamento.

2)      Os artigos 34.° e 36.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que:

–        não se opõem a uma regulamentação nacional que proíbe certas práticas comerciais, como os descontos, os abatimentos, as reduções, a diferenciação das condições gerais e especiais de venda, a entrega de unidades gratuitas e todas as práticas equivalentes, relativas a produtos biocidas dos tipos de produtos 14 e 18, abrangidos pelo grupo 3 destes tipos de produtos, que figuram no anexo V do Regulamento n.° 528/2012, conforme alterado pelo Regulamento n.° 334/2014, desde que essa regulamentação seja justificada por objetivos de proteção da saúde e da vida das pessoas e do ambiente, seja adequada a garantir a concretização destes objetivos e não vá além do que é necessário para os alcançar, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar;

–        não se opõem a uma regulamentação nacional que proíbe a publicidade dirigida ao público em geral relativa aos produtos biocidas dos tipos de produtos 2 e 4, abrangidos pelo grupo 1 destes tipos de produtos, que figuram no anexo V deste regulamento, bem como dos tipos de produtos 14 e 18, abrangidos pelo grupo 3 destes tipos de produtos, que figuram no anexo V do referido regulamento, desde que essa regulamentação seja justificada por objetivos de proteção da saúde e da vida das pessoas e do ambiente, seja adequada a garantir a concretização destes objetivos e não vá além do que é necessário para os alcançar, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar (vd. Documentos e estudos).

 

Iniciativa de Cidadania Europeia “Proteger o Património Rural, Segurança Alimentar e Abastecimento da UE”

Uma Iniciativa denominada Together for Heritage Protection que pretende mobilizar, no mínimo, um milhão de europeus apela à UE para que avance com propostas para reforçar e preservar o património regional e as empresas rem toda a União, promova o investimento e o aumento do nível de vida nas comunidades rurais através do desenvolvimento do turismo, da educação e das empresas em toda a UE, respeitando a produção sustentável, e aumentar as consultas a representantes locais e rurais sobre a regulamentação que os afeta.

Os promotores consideram que as regiões rurais da Europa estão a perder o seu património, empresas, populações, e valores – ameaçando a segurança alimentar e o abastecimento em toda a UE.

Para preservar o que torna estas regiões únicas para as gerações futuras e assegurar a longevidade das comunidades envolvidas na produção alimentar da UE, consideram ser necessário um compromisso renovado da UE para a promoção do património regional, crescimento rural sustentável e aumento do nível de vida.

Esta Iniciativa de Cidadania Europeia pede à UE que modernize os seus compromissos rurais de modo a ter em consideração a necessidade de maior segurança alimentar, fornecimento de produtos agrícolas e proteção do modo de vida rural – o seu povo, os seus valores e meios de subsistência.

A petição está disponível para assinatura aqui.

Thinking about tomorrow? Let's talk today.

Conhecimento