07.07.2022

Setores: Agroalimentar

Atualizações | Agroalimentar | 16-30 junho

Informação | A UE e a Nova Zelândia concluíram negociações para um Acordo Comercial

No dia 30 de junho a Comissão Europeia e a Nova Zelândia concluíram negociações que deverão abrir oportunidades económicas significativas para as respetivas empresas e consumidores. Este acordo inclui compromissos de sustentabilidade sem precedentes, incluindo o respeito pelo Acordo Climático de Paris e direitos laborais fundamentais, que serão aplicáveis através de sanções comerciais como último recurso.

A Comissão Europeia espera que o comércio bilateral cresça até 30%, com as exportações anuais da UE a crescerem potencialmente até 4,5 mil milhões de euros. O investimento da UE na Nova Zelândia tem um potencial de crescimento de até 80%. Este acordo poderá significar um corte de cerca de 140 milhões de euros por ano em direitos para as empresas da UE desde o primeiro ano de aplicação.

Os agricultores da UE terão melhores oportunidades de vender os seus produtos na Nova Zelândia sendo que os direitos aduaneiros serão eliminados a partir do primeiro dia em exportações relevantes da UE, tais como a carne de suíno, vinho e vinho espumante, chocolate, confeitaria e bolachas.

O acordo protegerá a lista completa de vinhos e bebidas espirituosas da UE (perto de 2000 nomes) e 163 dos seus produtos tradicionais mais famosos (Indicações Geográficas) e terá em conta os interesses dos produtores europeus de produtos agrícolas sensíveis como vários produtos lácteos, carne de bovino e ovino, etanol e milho doce. Para estes sectores, o acordo só permitirá importações da Nova Zelândia com direitos aduaneiros nulos ou inferiores em quantidades limitadas (através dos chamados contingentes tarifários).

Os projectos de textos negociados serão publicados em breve. Estes textos passarão por uma revisão jurídica e serão traduzidos para todas as línguas oficiais da UE. Depois disso, a Comissão Europeia apresentará o acordo para assinatura e conclusão ao Conselho. Uma vez adoptado por este, a UE e a Nova Zelândia poderão assinar o acordo que será transmitido ao Parlamento Europeu para aprovação. Após a aprovação pelo Parlamento, e uma vez que a Nova Zelândia também o ratifique, o acordo entrará em vigor.

 

Informação | Comissão Europeia: Propostas legislativas para restauração dos ecossistemas e utilização mais sustentável dos pesticidas

Com muito atraso face ao que foi sendo sucessivamente anunciado, a Comissão Europeia adotou no dia 22 de junho propostas legislativas para restaurar os ecossistemas e regenerar a natureza e a redução da utilização e dos riscos dos pesticidas químicos em 50% até 2030.

Estas são duas propostas emblemáticas do European Green Deal (Pacto Ecológico Europeu) no âmbito da Estratégia de Biodiversidade 2030 e da Estratégia do Prado ao Prato.

A proposta de Regulamento sobre a Restauração da Natureza é considerada um passo essencial para evitar o colapso dos ecossistemas e evitar as piores consequências das alterações climáticas e da perda de biodiversidade. Contém pela primeira vez objetivos explícitos para reparar 80% dos habitats europeus que se encontram em mau estado, e para trazer a natureza de volta a todos os ecossistemas, das florestas e terras agrícolas aos ecossistemas marinhos, de água doce e urbanos.

Ao abrigo desta proposta, objetivos juridicamente vinculativos para a restauração da natureza em diferentes ecossistemas aplicar-se-ão a cada Estado-membro, complementando as leis existentes. O objetivo é cobrir pelo menos 20% das áreas terrestres e marítimas da UE até 2030 com medidas de restauração da natureza, e eventualmente estendê-las a todos os ecossistemas que necessitem de restauração até 2050.

A lei ampliará as experiências existentes em matéria de medidas de restauração da natureza, tais como a reconstrução, a devolução de árvores, a ecologização das cidades e infraestruturas, ou a remoção da poluição para permitir a recuperação da natureza. A restauração da natureza não é igual à proteção da natureza e não conduz automaticamente a mais áreas protegidas. Embora a restauração da natureza também seja necessária em áreas protegidas devido ao seu estado cada vez pior, nem todas as áreas restauradas têm de se tornar áreas protegidas. A maioria delas não o fará, uma vez que a restauração não impede a atividade económica. A restauração consiste em viver e produzir em conjunto com a natureza, trazendo de volta mais biodiversidade para todo o lado, incluindo para as áreas onde a atividade económica tem lugar, como florestas geridas, terrenos agrícolas e cidades, por exemplo.

Os objetivos propostos incluem:

  • Inverter o declínio das populações de polinizadores até 2030 e aumentar as suas populações a partir daí,
  • Nenhuma perda líquida de espaços verdes urbanos até 2030, um aumento de 5% até 2050, um mínimo de 10% de cobertura de copa das árvores em cada cidade europeia, cidade e subúrbio, e ganho líquido de espaço verde integrado em edifícios e infraestruturas,
  • Nos ecossistemas agrícolas, o aumento global da biodiversidade, e uma tendência de subida para as borboletas dos prados, as aves das terras agrícolas, o carbono orgânico nos solos minerais das terras de cultivo e as características da paisagem de alta diversidade nas terras agrícolas.
  • Restauração e re-humidificação de turfeiras drenadas sob uso agrícola e em locais de extração de turfa,
  • Nos ecossistemas florestais, aumento global da biodiversidade e uma tendência de subida para a conectividade florestal, madeira morta, quota de florestas de idade desigual, aves da floresta e stocks de carbono orgânico,
  • Restauração de habitats marinhos, tais como ervas marinhas ou fundos sedimentares, e restauração dos habitats de espécies marinhas icónicas, tais como golfinhos e botos, tubarões e aves marinhas,
  • Remoção das barreiras fluviais de modo a que pelo menos 25 000 km de rios sejam transformados em rios de fluxo livre até 2030.

Para ajudar a atingir os objetivos, mantendo flexibilidade para as circunstâncias nacionais, a legislação proposta pretende exigir que os Estados-Membros desenvolvam Planos Nacionais de Restauração, em estreita cooperação com cientistas, partes interessadas e o público em geral. Existem regras específicas sobre governação (monitorização, avaliação, planeamento, informação e execução) – que também melhorariam a elaboração de políticas a nível nacional e europeu, assegurando que as autoridades consideram conjuntamente as questões relacionadas com a biodiversidade, o clima e os meios de subsistência.

No tocante às regras sobre pesticidas químicos, a proposta de Regulamento da Comissão pretende reduzir para metade a sua utilização, ajudando a construir sistemas alimentares sustentáveis, garantindo ao mesmo tempo a segurança alimentar.

A Comissão propõe:

  • Objetivos juridicamente vinculativos a nível da UE e nacional para reduzir em 50% a utilização e o risco de pesticidas químicos e a utilização dos pesticidas mais perigosos até 2030. Os Estados-Membros estabelecerão os seus próprios objetivos nacionais de redução dentro de parâmetros definidos para assegurar que os objetivos a nível da UE sejam alcançados.
  • Novas regras estritas sobre o controlo de pragas amigo do ambiente: Novas medidas assegurarão que todos os agricultores e outros utilizadores profissionais de pesticidas praticam a Gestão Integrada de Pragas (MIP), na qual são considerados primeiro métodos alternativos de prevenção e controlo de pragas, antes de os pesticidas químicos poderem ser utilizados como medida de último recurso.  As medidas incluem também a manutenção obrigatória de registos para os agricultores e outros utilizadores profissionais. Além disso, os Estados-Membros têm de estabelecer regras específicas para as culturas, identificando as alternativas a serem utilizadas em vez dos pesticidas químicos.
  • Uma proibição de todos os pesticidas em áreas sensíveis. A utilização será proibida em locais tais como áreas verdes urbanas, incluindo parques ou jardins públicos, parques infantis, escolas, campos recreativos ou desportivos, caminhos públicos e áreas protegidas de acordo com a Natura 2000 e qualquer área ecologicamente sensível a ser preservada para polinizadores ameaçados. Estas novas regras irão remover os pesticidas químicos da nossa proximidade na nossa vida quotidiana.

 

Esta proposta pretende transformar a diretiva vigente sobre pesticidas num regulamento, logo diretamente aplicável em todos os Estados Membros, de modo a resolver os problemas persistentes com a aplicação fraca e desigual das regras existentes durante a última década.  Os Estados-membros terão de apresentar à Comissão relatórios anuais detalhados de progresso e aplicação.

 

Informação | Comissão Europeia publica síntese dos seus comentários aos projetos de Planos estratégicos da PAC dos Estados-Membros

A Comissão Europeia enviou cartas contendo comentários a todos os 28 projetos de planos estratégicos da PAC (a Bélgica apresentou um para a Valónia e outro para a Flandres) que lhe foram apresentados pelos Estados-Membros da UE.

Estas cartas identificam os elementos dos planos propostos que requerem mais explicações, conclusão ou ajustamentos antes de a Comissão os poder aprovar. A cada país da UE foi dada a oportunidade de comentar a respetiva carta.

Posteriormente ao envio das cartas, a Comissão publicou a 21 de junho uma síntese do seu conteúdo (e principais factos e números), que resume os elementos-chave dos 28 planos propostos e as observações relacionadas (vd. documentos e estudos).

 

Informação | Relatório do Tribunal de Contas Europeu conclui que muito do potencial dos megadados na Política Agrícola da União Europeia está por concretizar

Num relatório publicado no dia 28 de junho, o Tribunal de Contas Europeu considerou que a Comissão Europeia não aproveitou o potencial dos megadados para analisar e conceber a Política Agrícola Comum (PAC) da UE.

Para o Tribunal, a Comissão dispõe de grandes volumes de dados pertinentes para conceber, acompanhar e avaliar a PAC, mas as suas ferramentas e dados não lhe fornecem certas informações essenciais para poder elaborar políticas da UE bem fundamentadas. Por isso, também não dispõe de elementos suficientes para avaliar completamente as necessidades e o impacto da PAC.

O Tribunal recorda que a PAC recebeu 408 mil milhões de euros entre 2014 e 2020, o que representa mais de um terço do orçamento da UE e que é através desta política que a Comissão apoia as atividades dos Estados-Membros. Os objetivos da PAC, muitas vezes relacionados entre si, vão desde a garantia da produção alimentar ao reforço da proteção ambiental, passando pela manutenção dos meios de subsistência dos agricultores e o desenvolvimento das zonas rurais. Para perceber se as medidas da PAC estão a produzir resultados e, portanto, a cumprir estes objetivos, a Comissão precisa de dados de várias fontes.

Para Joëlle Elvinger, membro do TCE responsável pelo relatório. “A Comissão deve reforçar a sua análise de dados e redobrar esforços para explorar o potencial dos megadados. Assim, poderá analisar a PAC com base em provas abrangentes”.

Segundo o relatório, a Comissão tem dificuldades em utilizar ao máximo os dados fornecidos pelos diferentes países da UE, principalmente porque não seguem um formato normalizado único, o que complica a sua partilha e reutilização. Debate-se igualmente com restrições na combinação de dados sobre as explorações agrícolas vindos de diferentes fontes, pois faltam sistemas que facilitem o processo, como um identificador único das explorações agrícolas em toda a UE.

Os Estados-Membros também agregam demasiado os dados que lhe enviam, reduzindo o valor que a Comissão pode retirar deles. Além disso, esta não recolhe dados suficientes sobre fatores de produção agrícola, como fertilizantes e pesticidas, ou sobre práticas agrícolas com impacto ambiental. Tem ainda um acesso limitado aos dados dos Estados-Membros sobre as empresas e as explorações agrícolas, o que dificulta saber em pormenor para onde vão os fundos da União Europeia.

O TCE conclui que existe bastante margem para a Comissão integrar análises avançadas e ferramentas eficazes em termos de custos nos seus sistemas informáticos de tratamento automatizado das informações, bem como para utilizar melhor os dados para a análise desta política. Além disso, dos sistemas informáticos essenciais que a Comissão e os Estados-Membros utilizam na gestão da PAC são muito poucos os que usam análises preditivas ou prescritivas para ajudar a compreender os acontecimentos futuros, ou como provocá-los, um conhecimento que poderia servir para o planeamento ou a conceção da PAC (vd. documentos e estudos).

 

Informação | Parlamento Europeu: Projeto de Investigação sobre o desenvolvimento da produção de leite na Europa após o fim das quotas leiteiras

A Comissão Parlamentar de Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRI) do Parlamento Europeu promove a apresentação de um estudo dedicado ao “Desenvolvimento da produção de leite na Europa após o fim das quotas leiteiras”. O estudo deverá avaliar em que medida a resposta da UE em matéria de oferta de leite mudou devido à abolição do regime de quotas, fazer o ponto da situação dos desafios futuros e perspetivas de médio prazo para o leite e produtos lácteos e ainda prever possíveis desenvolvimentos quanto a instrumentos políticos de apoio aos produtores de leite, ao aumento da resiliência ambiental e económica do sector e à preservação das comunidades rurais.

O prazo para solicitar os documentos relativos ao concurso termina a 10 de Julho, a data prevista para o respetivo envio é 1 de Agosto e o período para apresentação de candidaturas termina a 11 de Outubro de 2022.

O contrato de prestação de serviços respetivo – com a referência IP/B/AGRI/IC/2022-060 – terá duração indeterminada e um valor de 70.000€.

O estudo de cerca de 50-60 páginas (máximo) terá de ser entregue à Comissão AGRI em Março de 2023.

Os interessados deverão enviar um e-mail antes da data limite para solicitar os documentos do concurso, devendo incluir o número de referência no assunto do e-mail e indicar os respetivos nomes, endereços de e-mail e, no caso de pessoas coletivas, o nome e endereço da organização.

A participação é limitada a pessoas coletivas registadas na UE e a pessoas singulares que tenham o seu domicílio na União.

Contactos: Structural and Cohesion Policy – Department B – European Parliament – Kohl 07 Y 013 Rue Wiertz 60 – B- 1047 BRUSSELS – Belgium

Email: [email protected]

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