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Revisão das medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais

É aguardada a apresentação de uma proposta de revisão da Diretiva que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais (2011/7/UE) por parte da Comissão Europeia na segunda semana de Setembro.

Apesar de as regras vigentes em matéria de pagamentos em atraso terem reduzido estes casos, mais de 60 % das empresas da União ainda não são pagas dentro dos prazos previstos, sendo as pequenas e médias empresas (PME) as mais afetadas.

A Diretiva 2011/7/UE estabeleceu um conjunto comum de regras destinado a combater os atrasos de pagamento nas transações comerciais entre empresas (B2B) e entre autoridades públicas e empresas (G2B), através da normalização das condições de pagamento, das taxas de juro e de indemnizações pelos custos suportados com a cobrança da dívida.

A visão da diretiva, tal como recordado no seu considerando 12, consistia em promover uma «mudança decisiva com vista a uma cultura de pagamentos atempados» no ambiente empresarial da UE.

Infelizmente, da sua aplicação resultou a deteção de lacunas regulamentares e de regras ambíguas, tais como a:

– Ausência de prazos máximos de pagamento nas transações entre empresas (B2B);

– Inexistência de uma definição clara de práticas ou cláusulas «abusivas»;

– Falta de clareza em relação à indemnização de montante fixo (artigo 6.º);

– Falta de clareza no que diz respeito aos procedimentos de verificação, especialmente à sua

duração;

– Ausência de «instrumentos» de supervisão e garantia do cumprimento;

– Ausência de vias de recurso adequadas.

Verificou-se igualmente a existência de uma clara assimetria do poder de negociação entre grandes e pequenos operadores. Devido à sua dimensão ou à posição que ocupam nas cadeias de abastecimento, as empresas de menor dimensão são mais vulneráveis ao risco de serem pagas com atraso.

Apesar dos propósitos da Diretiva, para a Comissão, a persistência da cultura generalizada de más práticas de pagamento fica também a dever-se à falta de incentivos e de recompensas ao pagamento pontual.

Recorda-se que, a 14 de Setembro de 2022, no seu discurso sobre o estado da União, em que anunciou a revisão da diretiva, a presidente da Comissão sublinhou a injustiça de que «uma em quatro falências se deva ao não pagamento atempado de faturas. Para milhões de empresas familiares, [a revisão] será a sua tábua de salvação».

O objetivo da revisão será, assim, o de promover uma cultura de pagamento atempado, baseada em três pilares:

– Integrar na legislação o que se entende por pagamento atempado, combatendo «proativamente» os atrasos de pagamento;

– Facilitar a pontualidade dos pagamentos ao promover a utilização de ferramentas de pagamento digitais modernas e ao criar um ambiente empresarial «favorável às PME», que apoie os pagamentos atempados;

– Reforçar a prevenção e a execução para que os pagamentos atempados se tornem uma norma em todos os setores industriais, nomeadamente mediante o estabelecimento de vias de recurso eficazes contra os atrasos de pagamento quando estes ocorrem (abordagem «reativa»).

Segundo a Comissão Europeia, a iniciativa tenderá a ajudar as PME e promoverá uma transição definitiva para uma cultura de cumprimento dos prazos de pagamento.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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