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Pacote de proteção da natureza

Metas de restauração dos ecossistemas e utilização mais sustentável dos pesticidas

Com atraso face a uma previsão inicial que apontava para Dezembro do ano passado, a Comissão Europeia deverá apresentar na quarta semana de Março uma proposta de metas de restauração da natureza, juridicamente vinculativas, a fim de recuperar os ecossistemas degradados, em especial aqueles com maior potencial para capturar e armazenar carbono, prevenir o impacto das catástrofes naturais e reduzir o seu impacto.

Tal como avançámos no #AbrEUinadvance de 3 de Novembro último, esta proposta legislativa enunciará as condições subjacentes à concretização das metas, bem como as medidas mais eficazes para as alcançar. A avaliação de impacto analisará igualmente a possibilidade de estabelecer uma metodologia a nível da UE para cartografar e avaliar ecossistemas e alcançar boas condições para os mesmos, de modo a que possam gerar benefícios, como a regulação do clima e da água, a saúde dos solos, a polinização, a prevenção e proteção quanto a catástrofes.

Ao objetivo geral deste futuro regulamento acresce os de assegurar a utilização sustentável dos ecossistemas, e de melhorar o respetivo conhecimento e o seu acompanhamento, devendo contribuir para que todos os ecossistemas estejam em bom estado até 2050 – a ambição principal da Estratégia de Biodiversidade para 2030.

Na mesma data deverá ser conhecida a proposta da Comissão Europeia respeitante à revisão da Diretiva 2009/128/CE, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível da UE para a utilização sustentável dos pesticidas através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à protecção integrada e a abordagens ou técnicas alternativas, tais como as alternativas não químicas aos pesticidas.

Como referimos no #AbrEUinadvance de 21 de Novembro de 2021, a iniciativa de revisão da Diretiva Uso Sustentável dos Pesticidas está alinhada com o Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal) e com a Estratégia do Prado ao Prato, destinando-se a reduzir significativamente a utilização e o risco dos pesticidas químicos, devendo analisar em que medida os objetivos da Diretiva foram atingidos e quais serão as opções disponíveis para reduzir ainda mais a utilização de pesticidas. Diversos estudos invocados pela Comissão Europeia apontam deficiências na implementação, aplicação e execução da Diretiva e pouco sucesso quanto ao seu objetivo global.

Para além do incentivo a esta redução, a proposta deverá procurar promover a aceitação de alternativas menos perigosas e não químicas para o controlo de pragas, melhorar a implementação, aplicação e execução da Diretiva em todos os Estados-Membros e aumentar a disponibilidade de dados de monitorização sobre a implementação e aplicação da Diretiva bem como sobre saúde e ambientais.

É expectável que a iniciativa contemple objetivos vinculativos de redução, tal como os anunciados na Estratégia do Prado ao Prato, que seja procurada uma ligação mais clara entre os objetivos da Diretiva e outra legislação conexa como a da PAC e da água e promovida uma melhor aplicabilidade da Diretiva através de maior envolvimento e controlo por parte dos Estados-Membros.

A proposta legislativa deve promover a utilização de novas tecnologias e técnicas alternativas, podendo incluir alternativas biológicas aos pesticidas químicos, métodos mecânicos de controlo da proliferação de ervas daninhas e métodos de aplicação de pesticidas mais modernos, bem como a recolha e partilha de dados mais detalhados sobre a utilização de pesticidas e a aplicação da Diretiva.

A nossa equipa está à sua disposição para mais informações.

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