02.03.2020

Setores: Clientes Privados & Empresas Familiares

Tipo: Imprensa

Fonte: Vida Imobiliária

Herdeiros legitimários: uma herança cultural pesada

Marta Costa, sócia contratada da Abreu Advogados assina artigo de opinião, na Vida Imobiliária, sobre as regras sucessórias portuguesas.

A advogada da Abreu explica que “de acordo com as regras sucessórias portuguesas, o cônjuge, os descendentes e, em certos casos, os ascendentes são herdeiros legitimários, ou seja, não são afastáveis da sucessão por vontade do testador, sendo-lhes reservada, obrigatoriamente, uma quota-parte da herança (a legítima), que varia entre 1/2 c 2/3, consoante o grau de parentesco e o número de sucessores. Portanto, havendo herdeiros legitimários, o testador pode dispor livremente, no máximo, de metade da sua futura herança, mesmo que esteja convicto de que os seus herdeiros legitimários não precisam, não é benéfico para os mesmos…”

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