20.03.2020

Áreas de Prática: Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação

Tipo: Abreu

Propriedade Intelectual: suspensão de prazos e diligências judiciais e administrativos   

Propriedade Intelectual | Suspensão de prazos e diligências judiciais e administrativos   

A ABREU Advogados informa os seus clientes que são titulares de direitos de propriedade industrial registados no EUIPO – European Union Intellectual Property Office e no EPO – European Patent Office, tais como, marcas da União Europeia, patentes europeias, desenhos ou modelos comunitários, ou que apenas são requerentes desses direitos junto dessas instituições internacionais, que o EUIPO e o EPO tomaram a decisão de suspender todos os prazos pendentes para a prática de atos junto de ambas as entidades.

Assim foi decidido o seguinte:

EUIPO – os prazos em curso para a prática de atos processuais nos processos pendentes, foram adiados para 1 de Maio de 2020;

EPO – os prazos em curso para a prática de atos processuais nos processos pendentes, foram adiados para 17 de Abril de 2020.

Em relação aos prazos em curso nos processos pendentes no INPI relativos a marcas nacionais, patentes nacionais, modelos de utilidade, desenhos ou modelos nacionais, topografias de produtos semicondutores, denominações de origem nacionais, logótipos, de acordo com o disposto pelo artigo 7º nº 6, alínea c) da Lei nº 1-A/2020, estão todos suspensos desde 13 de Março, incluindo os prazos para a interposição de recursos judiciais do atos do INPI que concedam ou recusem direitos.

Em relação aos prazos judiciais em curso nos processos que se encontram pendentes perante o Tribunal da Propriedade Intelectual, encontram-se suspensos desde 13 de Março de 2020 de acordo com o disposto pela Lei nº 1–A/2020 de 19 de Março que estabeleceu que aos atos processuais e prazos judiciais que devam ser praticados no âmbito dos processos judiciais, administrativos e arbitrais, aplica-se o regime das férias judiciais até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção SARS-Cov2 e da doença COVID-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública. Ou seja, todos esses prazos e as diligências encontram-se suspensos desde 13 de Março de 2020, com exceção dos processos urgentes sempre que se mostre tecnicamente viável, a prática de quaisquer atos processuais através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente por teleconferência ou videochamada.

A ABREU Advogados aproveita para informar que mantém todos os seus escritórios em funcionamento e dispõe dos meios tecnológicos adequados para a prática do teletrabalho pela sua equipa de propriedade intelectual, que permanece assim inteiramente disponível para assistir os interessados.

Conhecimento