01.07.2018

Áreas de Prática: Trabalho

Tipo: Instituto do Conhecimento

Alteração dos Regimes Jurídicos de Proteção Social na Eventualidade de Doença, Desemprego e Parentalidade

Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho e Decreto-Regulamentar n.º 6/2018, de 2 de julho

O Decreto-Lei n.º 53/2018 veio alterar os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, desemprego e parentalidade, dando corpo à intenção declarada de reforçar a proteção social dos trabalhadores independentes, contribuindo para a sua maior vinculação ao sistema previdencial de Segurança Social através, designadamente, da aproximação da contribuição a pagar aos rendimentos auferidos e acompanhando a última alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, operada pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro.

Artigo publicado no âmbito do Fórum Jurídico, ao abrigo de um protocolo de colaboração celebrado entre as Edições Almedina e o Instituto do Conhecimento da Abreu Advogados. Para aceder, clique aqui.

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