14.12.2017

Áreas de Prática: Público & Ambiente

Novo regime unificado dos fluxos específicos de resíduos (Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro)

A 1 de Janeiro de 2018 entra em vigor o novo Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (dora-vante, «RUFER»), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro.

Este regime surge da necessidade sentida pelos produtores e operadores de gestão de resíduos de um re-gime unificado em matéria de fluxos específicos de resíduos que combatesse a dispersão legislativa nesta área do Direito.

Neste sentido, o Governo, no pressuposto de que “a dispersão legislativa é só por si geradora de incerteza jurídica”, dificultando a actuação dos produtores e operadores de resíduos, em especial “os que tendo menor dimensão, como é o caso das pequenas e médias empresas [que] apresentam mais dificuldade em conhecer a legislação aplicável”, definiu que a disciplina dos fluxos específicos de resíduos seria objecto de um projecto-piloto no âmbito do programa Simplex+2016, medida “UNILEX”, que pretendia “promover o desenvolvimento de exercícios de codificação e consolidação legislativa” – cfr. o preâmbulo do RUFER e ainda o Programa Simplex+2016.

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