12.01.2020
Guia para a Mobilidade Sustentável – 2021
Mobilidade Sustentável
1.Promover a adoção de veículos, navios e aviões de emissões nulas, de combustíveis hipocarbónicos e renováveis e infraestruturas conexas
- Revisão da Diretiva 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (reformulação);
- Adoção de legislação de implementação relevante ao abrigo da Diretiva 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (reformulação) estabelecendo metodologias para medir a economia de emissões de GEE e a promoção de combustíveis renováveis e de baixo carbono;
- Exploração dos benefícios dos instrumentos de adaptação e de renovação em vários modos de transporte;
- Proposta de padrões de emissão pós-Euro 6 / VI para carros, carrinhas, camiões e autocarros;
- Promoção do desenvolvimento de medidas de eficiência energética e combustíveis alternativos na Organização Marítima Internacional (IMO);
- Revisão da Diretiva 2014/94 relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e plano de implantação com oportunidades e requisitos de financiamento;
- Revisão da Diretiva 2010/31 relativa ao desempenho energético dos edifícios, incluindo disposições reforçadas sobre as infraestruturas de carregamento para a e-mobilidade;
- Revisão dos padrões de desempenho de emissão de CO2 para carros e carrinhas e para camiões e o estabelecimento de metodologias para medir a economia de emissões de GEE e promover os combustíveis renováveis e de baixo carbono. (medidas previstas para o período 2021-2022)
2. Criar aeroportos e portos de emissões nulas
- Lançamento de FuelEU Maritime – Espaço Marítimo Europeu Verde e ReFuelEU Aviation – Combustíveis para uma aviação sustentável;
- Ponderação quanto ao estabelecimento da Aliança da Cadeia de Valor dos Combustíveis Renováveis e de Baixo Carbono;
- Estabelecimento de critérios de taxonomia sustentável para todos os modos;
- Revisão do Regulamento 95/93 relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade e Diretiva 2009/12 relativa às taxas aeroportuárias. (medidas previstas para o período 2021-2022)
3. Tornar a mobilidade interurbana e urbana saudável e sustentável
- Iniciativa do Corredor Ferroviário da UE 2021 – Plano de ação para impulsionar o transporte ferroviário de passageiros;
- Revisão do Pacote de Mobilidade Urbana de 2013;
- Emissão de orientações para apoiar o uso seguro de dispositivos de micromobilidade;
- Plano de ação de poluição zero para o ar, água e solo.
4. Alcançar um transporte de mercadorias mais ecológico
- Iniciativa do Corredor Ferroviário da UE 2021 – revisão do Regulamento 913/2010 relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo;
- Lançamento do NAIADES III para aproveitar o potencial inexplorado do transporte nas vias navegáveis interiores.
5. Fixar os preços do carbono e dar melhores incentivos aos utilizadores
- Revisão do Sistema de Comércio de Emissões da UE (ETS), no que diz respeito ao transporte marítimo; aviação; e CORSIA – Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation;
- Revisão da Diretiva 2003/96 que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (prevista para Junho).
Mobilidade Inteligente
6. Concretizar a mobilidade multimodal conectada e automatizada
- Revisão do Regulamento Delegado 2015/962 que complementa a Diretiva 2010/40 no respeitante à prestação de serviços de informação de tráfego em tempo real à escala da UE para ampliar a cobertura geográfica e os conjuntos de dados;
- Revisão da Diretiva 2010/40 (ITS) que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte;
- Conclusão do quadro jurídico da UE sobre a homologação de veículos automatizados
- Adoção de legislação de execução para a aprovação de veículos conectados e automatizados;
- Proposta de medidas sobre documentos eletrónicos para tripulações e embarcações em vias interiores navegáveis.
7. Promover a inovação e a utilização de dados e inteligência artificial
- Desenvolvimento/renovação de parcerias em Investigação e Inovação: Connected, cooperative and automated mobility ; Shift2Rail ; SESAR ; Waterborne ; Clean Aviation ; Clean Hydrogen Partnership ; Smart Networks and Services ; AI, Data and Robotics ; e Key Digital Technologies; (medidas previstas para o período 2020-2021)
- Avaliar a necessidade de ações legislativas para garantir a segurança e proteção de novos participantes e novas tecnologias, como o hyperloop;
- Desenvolvimento de um espaço europeu comum de dados de mobilidade e estabelecimento de um mecanismo de coordenação mais forte para os pontos de acesso nacionais estabelecidos ao abrigo da Diretiva ITS;
- Definição de um roteiro de Inteligência Artificial para a mobilidade;
- Revisão da atual legislação de homologação da UE para simplificação dos serviços baseados em dados de automóveis incluindo interação com o sistema de energia;
- Proposta de um novo quadro regulamentar para abrir o acesso aos dados dos veículos automóveis aos serviços de mobilidade;
- Maior Desenvolvimento do enquadramento normativo para drones e aeronaves não tripuladas, incluindo o U-Space. (medidas previstas para o período 2021-2023)
Mobilidade Resiliente
8. Reforçar o mercado único
- Revisão do Regulamento 1315/2013 relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE sobre a Rede Transeuropeia de Transportes (TEN-T);
- Orientação sobre a resistência às alterações climáticas de infraestruturas, redes e sistemas de transportes;
- Avaliação dos impactos da pandemia de COVID-19 na conectividade e na concorrência no mercado, e proposta de medidas de acompanhamento se necessárias; (medidas previstas para o período 2021-2022)
- Revisão do Regulamento 1008/2008 relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação); (medida prevista para o período 2021-2022)
- Preparação de plano(s) de contingência de crise para o sector dos transportes, incluindo medidas de saúde, segurança e operacionais e definição de serviços de transportes essenciais. (medidas previstas para o período 2021-2023)
9. Tornar a mobilidade justa e equitativa para todos
- Revisão das orientações interpretativas sobre o Regulamento 1370/2007 (Land PSO) relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos 1191/69 e 1107/70;
- Avaliação da necessidade de uma proposta para a troca eficiente de leituras de conta-quilómetros em toda a União;
- Lançamento de iniciativas para melhorar as condições de vida e trabalho dos marítimos (incluindo a revisão da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para os Marítimos da Organização Marítima Internacional (IMO);
- Revisão do quadro regulamentar sobre direitos dos passageiros, nomeadamente para garantir a sua resiliência face a interrupções duradouras em viagens, incluindo opções para bilhetes multimodais; (medidas previstas para o período 2021-2022)
- Avaliação das opções e propositura, se necessário, de um esquema de proteção financeira adequado para proteger os passageiros contra o risco de uma crise de liquidez ou uma insolvência em relação ao reembolso de bilhetes e, se necessário, à sua repatriação; (medidas previstas para o período 2021-2022)
- Revisão do Regulamento 80/2009 relativo a um Código de Conduta para os sistemas informatizados de reserva e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2299/89; (medida prevista para o período 2021-2022)
- Lançamento de iniciativas destinadas a aumentar a atratividade do sector dos transportes. (medidas previstas para o período 2021-2023)
10. Reforçar a segurança e a proteção dos transportes em todos os modos de transporte
- Adaptação do quadro jurídico do eCall às novas tecnologias de telecomunicações;
- Revisão do quadro de segurança marítima (Diretiva 2013/54 relativa a certas responsabilidades do Estado de bandeira no cumprimento e aplicação da Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 , Diretiva 2009/16 relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (reformulação) e Diretiva 2009/18 que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e que altera as Directivas 1999/35 e 2002/59;
- Revisão da Diretiva 2015/413 que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária. (medida prevista para o período 2021-2022)
- Revisão da Diretiva 2006/126 relativa à carta de condução (reformulação) para abordar a inovação tecnológica, incluindo cartas de condução digitais; (medida prevista para o período 2021-2022)