13.03.2021

Áreas de Prática: Trabalho

Alteração à Idade da Reforma em 2022

Através da Portaria n.º 53/2021, publicada no dia 10 de março de 2021, e com produção de efeitos a 01 de janeiro de 2021, é atualizada a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022: 66 anos e sete meses, mais um mês do que em 2021.

Relembre-se que a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística (INE) atualizou em novembro para 19,69 anos.

Assim, considerando que o indicador da esperança média de vida aos 65 anos verificado no triénio 2018-2020 se fixou nos 19,69 anos, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2021 é de 0,8446.

Conhecimento